dc.contributor.author |
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
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dc.date.accessioned |
2018-10-16T21:31:56Z |
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dc.date.accessioned |
2019-08-13T20:56:06Z |
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dc.date.available |
2018-10-16T21:31:56Z |
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dc.date.available |
2019-08-13T20:56:06Z |
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dc.date.issued |
2011-05-04 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2470 |
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dc.description.abstract |
EX-SERVIDOR. APURAÇÃO. A aposentadoria, a demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não obstam a instauração de procedimento disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada quando do exercício da função ou cargo público. |
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dc.language.iso |
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pt_BR |
dc.publisher |
Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
pt_BR |
dc.source |
Diário Oficial da União n. 85, Seção 1, p. 22 |
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dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
Enunciado n. 2, de 4 de maio de 2011 |
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dc.type |
Enunciado |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Controladoria-Geral da União (CGU) |
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dc.subject.keyword |
Comissão de Coordenação de Correição (CCC) |
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dc.subject.keyword |
Instauração |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.description.physical |
1 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2011-05-05 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) |
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