Resumo:
Esta Portaria regulamenta a instauração, instrução e julgamento de procedimentos disciplinares no âmbito da Corregedoria-Geral da União (CRG), inclusive as atividades a serem desenvolvidas no âmbito dos Núcleos de Ações de Correição nos Estados. Visa à redução do tempo médio de duração dos procedimentos disciplinares instaurados pela CGU, com maior eficiência, eficácia e efetividade às apurações diretas realizadas.