Abstract:
Trata-se do Ementário nº 2.291, que traz o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019 (monitoramento e avaliação de políticas públicas), a Portaria ITI nº 33, de 6 de junho de 2019 (ética profissional), a Portaria ME nº 297, de 12 de junho de 2019 (organizações sociais), a Portaria ME nº 299, de 13 de junho de 2019 (processo normativo), a Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019 (governança e eSocial), a Portaria STN/ME nº 386, de 13 de junho de 2019 (contabilidade pública e pcasp 2020), a Portaria STN/ME nº 387, de 13 de junho de 2019 (contabilidade pública e receita orçamentária), o Acórdão nº 1.299/2019 – TCU – Plenário (erro sanável pelo pregoeiro; rejeição de intenção de recurso), o Acórdão nº 1.300/2019 – TCU – Plenário (qualificação técnico-profissional e somatório de atestados; efeito devolutivo do recurso e pregão eletrônico), o Acórdão nº 1.308/2019 – TCU – Plenário (estatais, inexigibilidade e contratação de serviços advocatícios), o Acórdão nº 1.316/2019 – TCU – Plenário (sanções), o Acórdão nº 1.263/2019 – TCU – Plenário (desburocratização), o Acórdão nº 1.274/2019 – TCU – Plenário (planejamento da contratação), o Acórdão nº 1.284/2019 – TCU – Plenário (convênios e prestação de contas), o Acórdão nº 1.286/2019 – TCU – Plenário (convênios, vida útil de equipamentos, desvio de finalidade e reversão patrimonial) e o Acórdão nº 1.292/2019 – TCU – Plenário (contratação de serviços de TIC e planejamento da contratação).