dc.contributor.author |
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2) |
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dc.date.accessioned |
2019-01-18T17:00:51Z |
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dc.date.available |
2019-01-18T17:00:51Z |
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dc.date.issued |
2016-09-06 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3322 |
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dc.description.abstract |
Recurso ordinário em mandado de segurança. Regência: CPC/1973. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Improbidade administrativa e indignidade na função pública. Pena de cassação de aposentadoria. Prescrição da pretensão punitiva. Infração administrativa capitulada como crime: prazo prescricional previsto na lei penal. Precedentes. Independência relativa entre as instâncias penal e administrativa. Proporcionalidade na aplicação da pena: ato vinculado. Precedentes. Constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria (art. 134 da Lei n. 8.112/1990). Precedentes. Impossibilidade de reexame de fatos e provas na via estreita do mandado de segurança. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido. |
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dc.language.iso |
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pt_BR |
dc.publisher |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico n. 246/2016 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
RMS 33.937 / DF - Distrito Federal |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.subject.keyword |
Efeitos/alcance das penalidades |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Independência de instâncias |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Prescrição |
pt_BR |
dc.description.physical |
2 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2016-11-21 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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