dc.contributor.author |
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT) |
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dc.date.accessioned |
2019-01-18T16:57:02Z |
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dc.date.available |
2019-01-18T16:57:02Z |
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dc.date.issued |
2016-05-31 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3320 |
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dc.description.abstract |
Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do PAD. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibilidade. Ausência de coisa julgada administrativa. Descrição adequada dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Ampla defesa garantida. Proporcionalidade da pena de demissão. Recurso ordinário a que se nega provimento. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico n. 201/2016 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
RMS 33.666 / DF - Distrito Federal |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.subject.keyword |
Enriquecimento ilícito |
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dc.subject.keyword |
Improbidade administrativa |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Julgamento |
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dc.subject.keyword |
Prazo |
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dc.subject.keyword |
Sindicância Patrimonial (SINPA) |
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dc.description.physical |
3 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2016-09-21 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Enriquecimento ilícito |
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