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dc.contributor.author Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)
dc.date.accessioned 2019-01-16T11:49:36Z
dc.date.available 2019-01-16T11:49:36Z
dc.date.issued 2017-10-06
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3280
dc.description.abstract Recurso extraordinário – acumulação de cargos públicos – profissionais da área de saúde – limitação da jornada semanal a 60 (sessenta) horas por norma infraconstitucional – requisito não previsto na Constituição da República – inviabilidade da restrição com base unicamente nesse critério, devendo averiguar-se a compatibilidade de horários – agravo interno improvido. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Supremo Tribunal Federal (STF) pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico n. 251/2017 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title RE 1.023.290 AgR-segundo / SE - Sergipe pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Supremo Tribunal Federal (STF) pt_BR
dc.subject.keyword Acúmulo de cargos pt_BR
dc.description.physical 1 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2017-11-06
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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