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dc.contributor.author Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)
dc.date.accessioned 2019-01-16T12:08:56Z
dc.date.available 2019-01-16T12:08:56Z
dc.date.issued 2015-09-29
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3295
dc.description.abstract Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Processo administrativo disciplinar. Demissão. 3. Falta de defesa por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Súmula Vinculante n. 5. 4. Proporcionalidade entre a infração praticada e a penalidade aplicada. Prova. 5. Julgamento do processo administrativo fora de prazo não acarreta nulidade. Art. 169, § 1º, da Lei 8.112/90. 6 Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Supremo Tribunal Federal (STF) pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico n. 211/2015 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title RMS 29.544 AgR / DF - Distrito Federal pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Supremo Tribunal Federal (STF) pt_BR
dc.subject.keyword Julgamento pt_BR
dc.subject.keyword Nulidade pt_BR
dc.subject.keyword Prazo pt_BR
dc.description.physical 2 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2015-10-22
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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