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dc.contributor.author |
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2) |
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dc.date.accessioned |
2019-01-16T12:08:56Z |
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dc.date.available |
2019-01-16T12:08:56Z |
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dc.date.issued |
2015-09-29 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3295 |
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dc.description.abstract |
Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Processo administrativo disciplinar. Demissão. 3. Falta de defesa por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Súmula Vinculante n. 5. 4. Proporcionalidade entre a infração praticada e a penalidade aplicada. Prova. 5. Julgamento do processo administrativo fora de prazo não acarreta nulidade. Art. 169, § 1º, da Lei
8.112/90. 6 Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
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dc.publisher |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico n. 211/2015 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
RMS 29.544 AgR / DF - Distrito Federal |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.subject.keyword |
Julgamento |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Nulidade |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Prazo |
pt_BR |
dc.description.physical |
2 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2015-10-22 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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