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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
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dc.date.accessioned |
2019-01-30T16:58:12Z |
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dc.date.available |
2019-01-30T16:58:12Z |
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dc.date.issued |
2008-05-28 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3445 |
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dc.description.abstract |
Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal da receita federal. Enriquecimento ilícito. Remessa de valores para o exterior, sem declaração de imposto de renda. Conduta ímproba. Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Prova emprestada do juízo criminal. Observância do contraditório. Independência das instâncias civil, penal e administrativa. Pena de demissão imposta pela administração. Ausência de ilegalidade. Direito líquido e certo indemonstrado. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 26/09/2008, RSTJ vol. 213 p. 393 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
MS 12.536 / DF |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Enriquecimento ilícito |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Improbidade administrativa |
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dc.subject.keyword |
Independência de instâncias |
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dc.subject.keyword |
Mandado de Segurança (MS) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Prova |
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dc.description.physical |
3 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2008-09-26 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Enriquecimento ilícito |
pt_BR |
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