dc.contributor.author |
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), Segunda Turma (T2) |
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dc.contributor.other |
Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma (2ªT) |
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dc.date.accessioned |
2019-08-05T21:38:26Z |
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dc.date.available |
2019-08-05T21:38:26Z |
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dc.date.issued |
2019-03-08 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5780 |
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dc.description.abstract |
Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Independência entre instâncias administrativa, cível e penal. Inexistência de violação do contraditório e da ampla defesa. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. |
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dc.language.iso |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 11/03/2019 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
RMS 35469 AgR / DF |
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dc.title.alternative |
AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA |
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dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) |
pt_BR |
dc.description.physical |
1 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2019-03-11 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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