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dc.contributor.author | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), Segunda Turma (T2) | |
dc.contributor.other | Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma (2ªT) | |
dc.date.accessioned | 2019-08-05T21:38:26Z | |
dc.date.available | 2019-08-05T21:38:26Z | |
dc.date.issued | 2019-03-08 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5780 | |
dc.description.abstract | Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Independência entre instâncias administrativa, cível e penal. Inexistência de violação do contraditório e da ampla defesa. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico de 11/03/2019 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | RMS 35469 AgR / DF | pt_BR |
dc.title.alternative | AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) | pt_BR |
dc.description.physical | 1 p. | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2019-03-11 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos | pt_BR |