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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
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dc.date.accessioned |
2018-11-28T18:19:18Z |
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dc.date.available |
2018-11-28T18:19:18Z |
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dc.date.issued |
2008-12-05 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2922 |
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dc.description.abstract |
Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Portaria inaugural. Notificação inicial. Descrição minuciosa dos fatos. Desnecessidade. Prejuízo. Demonstração. Falta. Comissão processante. Secretário. Servidor estranho ao quadro do acusado. Possibilidade. Art. 149 da Lei n.º 8.112/90. Sigilo. Elucidação do fato. Art. 150 da Lei n.º 8.112/90. Nulidade. Inocorrência. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 02/02/2009 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
MS 13.656 / DF |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Comissão Processante |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Defesa |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Nulidade |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Sigilo |
pt_BR |
dc.description.physical |
2 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2009-02-02 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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