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| dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1) |
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| dc.date.accessioned |
2018-11-28T18:58:39Z |
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| dc.date.available |
2018-11-28T18:58:39Z |
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| dc.date.issued |
2017-05-16 |
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| dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2931 |
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| dc.description.abstract |
Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. Violação ao art. 535 do CPC. Inocorrência. Demonstração do elemento subjetivo. Necessidade para a configuração da infração de abandono de cargo. Ônus da prova do servidor. Incidência da súmula n. 83/STJ. Requisitos para configuração do abandono de cargo. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. |
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| dc.language.iso |
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| dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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| dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 02/06/2017 |
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| dc.subject.classification |
Correição |
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| dc.title |
AgInt no REsp 1.653.133 / SC |
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| dc.type |
Decisão Judicial |
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| dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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| dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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| dc.subject.keyword |
Abandono de cargo |
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| dc.subject.keyword |
Enquadramento |
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| dc.subject.keyword |
Prova |
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| dc.description.physical |
3 p. |
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| dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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| dc.date.started |
2017-06-02 |
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| dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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