dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
|
dc.date.accessioned |
2019-01-28T18:25:08Z |
|
dc.date.available |
2019-01-28T18:25:08Z |
|
dc.date.issued |
2016-09-28 |
|
dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3413 |
|
dc.description.abstract |
Administrativo. Mandado de segurança preventivo e individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Designação da comissão processante post factum. Inexistência de irregularidade. Inaplicabilidade das disposições da Lei 4.878/1965. Precedentes das 1ª e 3ª seções do Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de ofensa ao princípio do juízo natural. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Liminar revogada. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 02/02/2017 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
MS 15.924 / DF |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Comissão Permanente |
pt_BR |
dc.description.physical |
3 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2017-02-02 |
|
dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
pt_BR |