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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
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dc.date.accessioned |
2019-03-01T20:56:12Z |
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dc.date.available |
2019-03-01T20:56:12Z |
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dc.date.issued |
2017-09-13 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3884 |
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dc.description.abstract |
Administrativo. Mandado de Segurança. PAD. Servidores públicos lotados na alfândega de Santos/SP condenados pela prática de ato de improbidade administrativa em razão de suposta evolução patrimonial incompatível com os rendimentos. Pena aplicada: demissão e cassação de aposentadoria. Possibilidade de análise aprofundada de prova documental, desde que pré-constituída, em mandado de segurança. Cabe ao Poder Judiciário sindicar amplamente o ato administrativo disciplinar. Nulidades não comprovadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial, ressalvadas as vias ordinárias. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 17/11/2017 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
MS 19.487 / DF |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Indiciação |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Nulidade |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Prazo |
pt_BR |
dc.description.physical |
2 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2017-11-17 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
pt_BR |
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