dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
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dc.date.accessioned |
2019-01-28T18:28:15Z |
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dc.date.available |
2019-01-28T18:28:15Z |
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dc.date.issued |
2015-04-08 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3432 |
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dc.description.abstract |
Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor Fiscal da Receita Federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Variação patrimonial a descoberto. Arts. 132, IV e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Preliminares processuais rejeitadas. Alegação de existência de vício insanável a justificar a designação de nova comissão processante. Art. 169 da Lei 8.112/1990. Inocorrência. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízos à defesa. Alegada parcialidade da comissão de inquérito. Não comprovação. Segurança denegada |
pt_BR |
dc.language.iso |
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dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 16/04/2015 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
MS 18.508 / DF |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Instrução |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Nulidade |
pt_BR |
dc.description.physical |
4 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2015-04-16 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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