dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
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dc.date.accessioned |
2019-01-18T20:15:46Z |
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dc.date.available |
2019-01-18T20:15:46Z |
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dc.date.issued |
2014-12-10 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3331 |
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dc.description.abstract |
Mandado de segurança. Administrativo. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante integrada por servidor em estágio probatório no cargo de auditor fiscal. Arts. 149 e 150 da Lei 8.112/90. Garantia ao investigado e aos membros da comissão que, sendo estáveis no cargo, podem atuar independente e imparcialmente. Nulidade absoluta verificada. Prejuízo presumido para a defesa do impetrante. Segurança concedida nos termos do parecer do MPF. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 05/03/2015 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
AgRg no AgRg no MS 20.689 / DF |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Comissão Processante |
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dc.subject.keyword |
Estabilidade |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Nulidade |
pt_BR |
dc.description.physical |
3 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2015-03-05 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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