dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
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dc.date.accessioned |
2019-03-08T14:42:01Z |
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dc.date.available |
2019-03-08T14:42:01Z |
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dc.date.issued |
2017-08-23 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3905 |
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dc.description.abstract |
Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. arts. 117, IX E XII, C/C 132, IV, da lei 8.112/1990 e art. 9°, X, da lei 8.429/1992. Ato de improbidade administrativa. Indeferimento de prova testemunhal. Possibilidade. Ato devidamente motivado. Interrogatório. Diversas oportunidades concedidas, inclusive por videoconferência, sem que o impetrante comparecesse. Devido processo legal administrativo atendido. Legalidade da imposição da pena. Mandado de segurança denegado. |
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dc.language.iso |
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pt_BR |
dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.source |
Diário de Justiça Eletrônico de 20/11/2017 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
MS 21660 / DF |
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dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Contraditório |
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dc.subject.keyword |
Prova |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.subject.keyword |
Improbidade administrativa |
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dc.description.physical |
2 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2017-11-20 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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