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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
dc.date.accessioned 2019-07-19T16:40:38Z
dc.date.available 2019-07-19T16:40:38Z
dc.date.issued 2019-06-12
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5321
dc.description.abstract Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.source Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019 pt_BR
dc.type Súmula pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.description.additionalinformation 2 p. pt_BR
dc.subject.keyword Prescrição pt_BR
dc.description.physical 2 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2019-06-17
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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