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dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1) | |
dc.date.accessioned | 2019-01-25T19:17:58Z | |
dc.date.available | 2019-01-25T19:17:58Z | |
dc.date.issued | 2018-04-24 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3374 | |
dc.description.abstract | Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Indeferimento de produção de provas e diligências quando desnecessárias. Nulidade do PAD. Inocorrência. Conduta reiterada do indiciado. Exasperação da reprimenda. Possibilidade. Ausência de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Descabimento. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico de 02/05/2018 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | AgInt no RMS 48.002 / SP | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prova | pt_BR |
dc.description.physical | 2 p. | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2018-05-02 | |
dc.subject.vccgu | VCCGU::Correição | pt_BR |