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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
dc.date.accessioned 2019-01-28T18:27:38Z
dc.date.available 2019-01-28T18:27:38Z
dc.date.issued 2016-08-24
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3428
dc.description.abstract Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor Fiscal da Receita Federal. Demissão. Cerceamento de defesa inocorrente. Indeferimento motivado de produção de provas pela comissão processante. Possibilidade. Exegese do art. 156, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/90. Denegação da segurança. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 09/09/2016 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 18.080 / DF pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.keyword Contraditório pt_BR
dc.subject.keyword Prova pt_BR
dc.description.physical 2 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2016-09-09
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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