dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
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dc.date.accessioned |
2019-03-01T20:54:22Z |
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dc.date.available |
2019-03-01T20:54:22Z |
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dc.date.issued |
2017-12-13 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3883 |
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dc.description.abstract |
Mandado de Segurança. Policial federal. PAD. Fato apurado: prisão em flagrante do servidor em suposta escolta de caminhão que transportava produtos contrabandeados (art. 132, IV da Lei 8.112/90 e 43, VIII e XLVIII da Lei 4.878/65). Pena aplicada: demissão. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Alteração que se submeteria à necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Nulidade da portaria inaugural. Ausência de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Possibilidade de prorrogação dos membros da comissão processante. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. Ordem denegada. |
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dc.language.iso |
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pt_BR |
dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 18/12/2017 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
MS 19.726 / DF |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Comissão Processante |
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dc.subject.keyword |
Dosimetria |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Enquadramento |
pt_BR |
dc.description.physical |
2 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2017-12-18 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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