dc.contributor.author |
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno |
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dc.date.accessioned |
2019-01-16T10:54:26Z |
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dc.date.available |
2019-01-16T10:54:26Z |
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dc.date.issued |
2010-05-27 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3276 |
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dc.description.abstract |
Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Processo Adminsitrativo Disciplinar. Demissão. Servidores públicos. Concessão indevida de benefícios previdenciários. Afastamento preventivo. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Artigo 5º, lV e artigo 37, caput da Constituição do Brasil. Inocorrência. Auditoria. Mera sindicância. Cópias reprográficas. Autenticidade. Ausência de demonstração das disparidades e dos prejuízos advindos. Acareação. Juízo exclusivo da autoridade responsável. Demissão de servidor em gozo de licença para tratamento de saúde. Inexistência de óbices. Ordem denegada. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico n. 145/2010 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
MS 23.187 / RJ - Rio de Janeiro |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.subject.keyword |
Afastamento |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Licença médica |
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dc.description.physical |
2 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2010-08-06 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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