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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
dc.date.accessioned 2019-08-05T19:31:14Z
dc.date.available 2019-08-05T19:31:14Z
dc.date.issued 2019-06-26
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5772
dc.description.abstract Processual civil. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Inexistência de comissão permanente de disciplina. Ausência de nulidades. Operação Termes. Vantagem indevida em razão do cargo. Ausência de provas no PAD. Aplicação de demissão. Impossibilidade. Concessão da ordem. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.source Diário de Justiça Eletrônico de 01/07/2019 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 2392/DF: Mandado de Segurança 2017/0319273-7 pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) pt_BR
dc.description.physical 2 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2019-07-01
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Nulidade pt_BR


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