dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
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dc.date.accessioned |
2019-01-28T18:26:27Z |
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dc.date.available |
2019-01-28T18:26:27Z |
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dc.date.issued |
2017-05-10 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3421 |
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dc.description.abstract |
Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar - PAD. Pena de demissão. Indeferimento motivado de provas. Ausência de cerceamento de defesa. Intimação para oitiva de testemunha. Inobservância dos 3 (três) dias úteis entre a intimação dos indiciados e a realização do ato. Art. 41 da Lei n. 9.784/99. Prejuízo evidenciado. Ordem concedida parcialmente. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 15/05/2017 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
MS 17.543 / DF |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Instrução |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Prazo |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Prova |
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dc.description.physical |
2 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2017-05-15 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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