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dc.contributor.author Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno
dc.date.accessioned 2019-01-16T10:53:34Z
dc.date.available 2019-01-16T10:53:34Z
dc.date.issued 1999-08-19
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3275
dc.description.abstract Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Supremo Tribunal Federal (STF) pt_BR
dc.source Diário da Justiça de 24/09/1999 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Supremo Tribunal Federal (STF) pt_BR
dc.subject.keyword Bis in Idem pt_BR
dc.description.physical 2 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 1999-09-24
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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