dc.contributor.author |
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno |
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dc.date.accessioned |
2019-01-16T10:53:34Z |
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dc.date.available |
2019-01-16T10:53:34Z |
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dc.date.issued |
1999-08-19 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3275 |
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dc.description.abstract |
Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.source |
Diário da Justiça de 24/09/1999 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Supremo Tribunal Federal (STF) |
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dc.subject.keyword |
Bis in Idem |
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dc.description.physical |
2 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
1999-09-24 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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