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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
dc.date.accessioned 2019-01-25T19:52:39Z
dc.date.available 2019-01-25T19:52:39Z
dc.date.issued 2015-08-26
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3398
dc.description.abstract Mandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do Amapá. Competência do Gerente Regional do Estado do Amapá. Art. 44 da Portaria n. 92 do Ministério da Fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei n. 8.112/90 e da Lei n. 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 08/09/2015, IP vol. 93 p. 185, RIP vol. 93 p. 185 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 12.153 / DF pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.keyword Contraditório pt_BR
dc.subject.keyword Denúncia pt_BR
dc.subject.keyword Independência de instâncias pt_BR
dc.subject.keyword Julgamento pt_BR
dc.subject.keyword Nulidade pt_BR
dc.description.physical 4 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2015-09-08
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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