dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
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dc.date.accessioned |
2019-03-01T21:11:18Z |
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dc.date.available |
2019-03-01T21:11:18Z |
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dc.date.issued |
2017-10-25 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3888 |
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dc.description.abstract |
Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Técnico da Receita Federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não configuração. Art. 142 da lei 8.112/90. Prazo quinquenal. Interrupção. Reinício da contagem. Portaria inaugural. Prescindibilidade da descrição minuciosa da imputação. Observância do contraditório e da ampla defesa. Dispensabilidade no procedimento preliminar. Alegação de nulidade que exige a demonstração de eventual prejuízo. Produção de provas. Via inadequada ao reexame. Incursão no art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90. Demissão. Vinculação. Ausência de direito líquido e certo. |
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dc.language.iso |
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pt_BR |
dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 06/11/2017 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
RO nos EDcl nos EDcl no MS 11.493 / DF |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Instauração |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Nulidade |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Prescrição |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Sindicância Investigativa (SINVES) |
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dc.description.physical |
2 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2017-11-06 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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