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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
dc.date.accessioned 2019-01-25T19:32:06Z
dc.date.available 2019-01-25T19:32:06Z
dc.date.issued 2016-05-19
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3384
dc.description.abstract Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Professor. Dedicação exclusiva. Aposentadoria no cargo anterior. Acumulação do novo cargo com os proventos de aposentadoria do cargo precedente. Possibilidade. Precedentes: AGRG no ARESP 548.537/PE, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE 5.3.2015; AGRG no RMS 30.143/SC, rel. Min. Adilson Vieira Macabu, DJE 9.8.2012 e AGRG no AGRG no RESP 817.168/RJ, rel. Min. OG Fernandes, DJE 3.8.2011. Agravo regimental desprovido. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 27/05/2016 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title AgRg no RMS 35.619 / SC pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.keyword Dedicação exclusiva pt_BR
dc.description.physical 1 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2016-05-27
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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