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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
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dc.date.accessioned |
2019-03-01T20:33:46Z |
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dc.date.available |
2019-03-01T20:33:46Z |
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dc.date.issued |
2016-11-23 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3879 |
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dc.description.abstract |
Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor da Receita Federal. Demissão. Art. 132, IV, da lei n. 8.212/90. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inexistência do crime ou da negativa de autoria. Independência entre decisão que reconhece a inexigibilidade de tributo e a que afirma a ocorrência de falta funcional. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.source |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
MS 20.556 / DF |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Independência de instâncias |
pt_BR |
dc.description.physical |
2 p. |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2016-12-01 |
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