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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
dc.date.accessioned 2019-03-01T20:33:46Z
dc.date.available 2019-03-01T20:33:46Z
dc.date.issued 2016-11-23
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3879
dc.description.abstract Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor da Receita Federal. Demissão. Art. 132, IV, da lei n. 8.212/90. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inexistência do crime ou da negativa de autoria. Independência entre decisão que reconhece a inexigibilidade de tributo e a que afirma a ocorrência de falta funcional. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.source Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 20.556 / DF pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.keyword Independência de instâncias pt_BR
dc.description.physical 2 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2016-12-01


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