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dc.contributor.author | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT) | |
dc.date.accessioned | 2019-01-16T12:08:35Z | |
dc.date.available | 2019-01-16T12:08:35Z | |
dc.date.issued | 2015-10-13 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3294 | |
dc.description.abstract | Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. PAD. Reintegração ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. Impedimento. Inexistência. Utilização de prova produzida em inquérito policial. Possibilidade. Indeferimento de produção de provas. Alegação de cerceamento de defesa. Improcedência. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico n. 214/2015 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | RMS 28.914 AgR / DF - Distrito Federal | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Instrução | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prova | pt_BR |
dc.description.physical | 2 p. | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2015-10-27 | |
dc.subject.vccgu | VCCGU::Correição | pt_BR |