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dc.contributor.author Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (T1)
dc.date.accessioned 2019-01-17T16:53:47Z
dc.date.available 2019-01-17T16:53:47Z
dc.date.issued 2016-08-16
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3310
dc.description.abstract Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito administrativo. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Fiscal federal agropecuário. Oitiva das testemunhas. Não realização. Ausência de comparecimento. Reiteração das intimações. Não comparecimento. Prova considerada desnecessária pela comissão processante. Ausência de demonstração de prejuízo. Legalidade. Agravo regimental desprovido. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Supremo Tribunal Federal (STF) pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico n. 184/2016 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title RMS 33.421 AgR / DF - Distrito Federal pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Supremo Tribunal Federal (STF) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.subject.keyword Prova pt_BR
dc.description.physical 2 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2016-08-31
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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