dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2) |
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dc.date.accessioned |
2019-03-08T13:55:49Z |
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dc.date.available |
2019-03-08T13:55:49Z |
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dc.date.issued |
2014-11-18 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3896 |
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dc.description.abstract |
Administrativo. Profissionais de saúde. Acumulação de cargos. Art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal e § 2º do art. 118, da Lei n. 8112/1990. Opção por um dos cargos. Incompatibilidade de horários. Limitação de jornada prevista no parecer GQ-145/1998, da AGU. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 03/12/2014 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
REsp 1435549 / CE |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.keyword |
Acúmulo de cargos |
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dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.description.physical |
2 p. |
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dc.location |
Ceará (CE) |
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dc.date.started |
2014-12-03 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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