dc.contributor.author |
Cavalcanti, Gustavo Henrique de Vasconcellos |
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dc.date.accessioned |
2018-11-06T16:53:16Z |
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dc.date.available |
2018-11-06T16:53:16Z |
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dc.date.issued |
2018-05-11 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2747 |
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dc.description.abstract |
Este artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence). |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinar |
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dc.type |
Artigo |
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dc.rights.license |
Licenças::Creative commons uso não comercial - não a obras derivadas (CC-by-nc-nd)::Licença que permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem a utilizar para fins comerciais. |
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dc.rights.holder |
Gustavo Henrique de Vasconcellos Cavalcanti |
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dc.subject.keyword |
Prova |
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dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.description.physical |
13 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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