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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)-
dc.date.accessioned2025-10-03T19:41:53Z-
dc.date.available2025-10-03T19:41:53Z-
dc.date.issued2025-09-30-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/21728-
dc.description.abstractTrata-se do afastamento do País da servidor MARCELO PONTES VIANNA, Secretário de Integridade Privada, da Secretaria de Integridade Privada, da Controladoria-Geral da União,no período de 23 de outubro a 03 de novembro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20, no qual atuará como copresidente,no período de 27 a 30 de outubro de 2025, na cidade de Mpumalanga, África do Sul.pt_BR
dc.sourceDiário Oficial da União (DOU) de 2/10/2025, seção 2, página 66pt_BR
dc.subject.classificationGestão Internapt_BR
dc.titlePortaria n. 3.212, de 30 de setembro de 2025pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2025-10-02-
dc.subject.vccguASSUNTO::Gestão Internapt_BR
Appears in Collections:Portarias Administrativas - Gestão Interna

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