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31-Oct-2018 | Ementário de Gestão Pública n. 2.221 | Trata-se do Ementário nº 2.221, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 240: Portaria SGP/MPDG nº 10.960, de 26/10/2018 (recesso de final de ano); Portaria Normativa nº 63/GM-MD, de 22/10/2018 (gerenciamento de projetos e TIC); Resolução SAIN/MPDG nº 3, de 28/9/2018 (operações de crédito externo); Portaria SOF/MPDG nº 11.044, de 29/10/2018 (classificação orçamentária); Acórdão nº 9.783/2018 – TCU – 2ª Câmara (convênios, vistoria in loco e registro fotográfico; convênios, execução física e funcionalidade; LINDB, consequencialismo e realidade das organizações públicas; planejamento da contratação; princípio do contraditório, ocorrências impeditivas indiretas e SICAF); Acórdão nº 10.161/2018 – TCU – 2ª Câmara (concurso público, nomeação de candidatos e vigência); Acórdão nº 10.194/2018 – TCU – 2ª Câmara (acumulação de cargos e empregos; assistência estudantil; indicadores de gestão; substituição de terceirizados; atos de admissão e concessão); Acórdão nº 10.264/2018 – TCU – 2ª Câmara (planejamento da contratação e estudos preliminares; pregão presencial; sistema s e reversão de fases; consórcios, subcontratação e restrição à competitividade); Acórdão nº 10.265/2018 – TCU – 2ª Câmara (habilitação, vínculo com responsável técnico e diligência); Acórdão 2.354/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 2.361/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 2.365/2018 Plenário (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 12.622/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 12.623/2018 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler) Acórdão 12.632/2018 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 12.643/2018 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira); Acórdão 9.796/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz). |
21-Dec-2020 | Ementário de Gestão Pública n. 2.407 | Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público. |
2022 | Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Universidade Federal Fluminense (UFF) | Avaliação da Ouvidoria da Universidade Federal Fluminense - UFF, unidade de ouvidoria setorial integrante do SisOuv responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados por aquele órgão. |
9-Aug-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.440 | Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público. |
30-May-2022 | Relatório de Gestão Fiscal - 1º quadrimestre de 2022 | Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal, referente ao período de janeiro a abril de 2022. |
2019 | Termo de Adesão ao Módulo de Acesso à Informação do Fala.BR | Termo de Adesão ao Módulo de Acesso à Informação do Fala.BR |
30-Dec-2016 | Boletim Interno n. 52, de 30 de dezembro de 2016 | Trata-se do Boletim Interno nº 52, de 30 de dezembro de 2016, que traz assuntos gerais e administrativos. |
Dec-2008 | Corrupção e economia informal | O presente artigo discute a relação entre corrupção e economia informal por meio de uma análise teórica e empírica, mostrando como essas duas variáveis estão relacionadas à qualidade institucional e como impactam e são impactadas por variáveis como as finanças públicas, a provisão de bens e serviços públicos, os investimentos privados e públicos, o crescimento econômico, o desemprego e o nível de desenvolvimento. Para tanto, o estudo sugere um modelo de causa-efeito entre essas diversas variáveis (seção 1) e apresenta os resultados empíricos preliminares obtidos da análise em crosssection agregada de 183 países nos anos de 1998, 2000 e 2002 (seção 2). Algumas considerações sobre reforma institucional, políticas de combate à corrupção e informalidade são abordadas na terceira seção. O artigo conclui que a corrupção e a economia informal reforçam-se mutuamente por meio da existência de baixa qualidade institucional, além de estarem associadas a menores níveis de desenvolvimento. |
8-Dec-2017 | Ementário de Gestão Pública n. 2.080 | Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público. |
Jul-2019 | Análise contratual dos investimentos aplicados pelo DNIT na manutenção de rodovias da região Sul | Os pavimentos representam um valioso patrimônio, cuja manutenção adequada é essencial para a sua preservação. As ações de manutenção de rodovias visam oferecer ao usuário um tráfego econômico, confortável e seguro. Em 2017, cerca de 50% das rodovias apresentaram alguma deficiência no pavimento. São constantes as cobranças por um planejamento dinâmico que resulte num instrumento confiável para definir as ações de manutenção. Preocupado em identificar os investimentos capazes de gerar o maior retorno para os escassos recursos,o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) decidiu pela implantação do Sistema deGerência de Pavimentos (SGP), visando tomadas de decisões mais racionais para a melhor distribuição dos recursos disponíveis e atender as necessidades dos usuários com uma melhor relação custo-benefício. Neste cenário,é de suma relevância uma pesquisa que verifique como são aplicados os recursos financeiros na manutenção de rodovias. Desta forma, mediante a análise contratual dos investimentos aplicados na manutenção rodoviária da região Sul do Brasil, constatou-se a necessidade de aprimorar a gestão para o setor, tornando indispensável otimizar a aplicação do SGP. A análise concentrou-se na comparação dos custos contratuais por quilômetro com os custos médios gerenciais e na verificação do comportamento estatístico destes custos, tanto em trecho isolado como em trechos coincidentes. Os resultados sinalizam em menor ou maior grau, variando em função do tipo de contrato e Estado, para a deficiência na gestão mais precisamente nas etapas de avaliação e controle do processo de manutenção, conduzindo ao consumo inadequado de recursos públicos. |