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dc.contributor.authorBrasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU)-
dc.date.accessioned2020-11-16T13:57:11Z-
dc.date.available2020-11-16T13:57:11Z-
dc.date.issued2020-11-10-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10490-
dc.description.abstractADOTO, para os fins do art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, nos termos do Despacho do Consultor-Geral da União nº 00916/2020/GAB/CGU/AGU e do Despacho nº 00732/2020/DECOR/CGU/AGU, o anexo Parecer nº 81/2020/DECOR/CGU/AGU e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40, § 1º, da referida Lei Complementar, tendo em vista a relevância da matéria versada. [Interessado: Procuradoria-Geral da União]pt_BR
dc.sourceDiário Oficial da União (DOU)pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleParecer n. JL 0 06pt_BR
dc.typeParecerpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderAdvocacia-Geral da União (AGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2020-11-13-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
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