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dc.contributor.authorPiscitelli, Rui Magalhães-
dc.date.accessioned2019-01-02T19:54:30Z-
dc.date.available2019-01-02T19:54:30Z-
dc.date.issued2018-08-30-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3151-
dc.description.abstractSuspensão da prescrição. Ordem judicial de suspensão de investigação ou do processo administrativo disciplinar. Aplicação subsidiária da legislação processual civil. Princípio da razoabilidade. Intimação do investigado/acusado. Proposta de enunciado da Consultoria-Geral da União.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherAdvocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de órgãos Jurídicos (DECOR). Comissão Permanente de Procedimento Administrativos Disciplinarespt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleParecer n. 003/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGUpt_BR
dc.typeParecerpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderAdvocacia-Geral da União (AGU)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.subject.keywordPrazopt_BR
dc.description.physical13 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Entendimentos da Consultoria Jurídica

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