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21-jui-2021 | Nota Técnica n. 1.523/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de questionamento do Corregedor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN quanto à existência ou não de restrição em relação ao cadastramento de dados no Sistema e-PAD por empregados terceirizados. |
13-déc-2021 | Nota Técnica n. 2.961/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pela Corregedoria da Casa da Moeda do Brasil - sobre o prazo do mandato do corregedor da Casa da Moeda do Brasil – CMB. |
6-oct-2021 | Nota Técnica n. 2.564/2021/CGUNE/CRG | Trata o presente processo de consulta formulada pela Coordenação de Assuntos Disciplinares da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, acerca da realização de perícia médica em servidor que responde a processo administrativo disciplinar. |
29-jui-2020 | Nota Técnica n. 1.439/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de estudo sobre a possibilidade de aplicação da prescrição em perspectiva ao processo administrativo disciplinar. |
12-avr-2021 | Nota Técnica n. 850/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta formulada pela área de corregedoria da empresa brasileira de comunicação - EBC, acerca da participação em licitação de sócio que tenha vinculo de parentesco com servidor da entidade licitante. |
29-mar-2021 | Nota Técnica n. 773/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de expediente oriundo da Corregedoria do Ministério da Educação, acerca da realização de admissibilidade e padronização do tratamento da matéria relacionada a notícias de possíveis infrações funcionais praticadas por reitores de universidade e institutos federais de ensino |
21-oct-2020 | Nota Técnica n. 2.170/2019/CGUNE/CRG | Trata-se de processo autuado com o objetivo de manifestar o entendimento desta Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos – CGUNE – acerca da aplicação da Lei nº 9.873/99 (que dispõe sobre prazos prescricionais para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e Nota Técnica 2170 (1293446) SEI 00190.110441/2019-47 / pg. 1 direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e contratos efetivados com a Administração Pública Federal. |
1-sep-2022 | Nota Técnica n. 2.036/2022/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pela Corregedoria do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a respeito da aplicabilidade do instituto do julgamento antecipado de PAR no âmbito do ministério. |
13-avr-2022 | Nota Técnica n. 399/2022/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta formulada pela Corregedoria da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, acerca de questões relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. |
15-oct-2019 | Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGU | O presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal. |