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Conjunto de itens:
Data do documento | Título | Resumo |
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20-Jul-2020 | Decisão de 20 de julho de 2020 | Declara a nulidade da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a ELETROBRAS TERMONUCLEAR ELETRONUCLEAR, bem como de descredenciamento do Sicaf, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inc. III, do art. 87, aplicada pela entidade estatal à empresa ENGEVIX ENGENHARIA S.A., CNPJ 00.103.582/0001-31, com base no art. 88, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na sua Instrução Normativa 41.09, revisão 02, decisão publicada no D.O.U. n. 227, Seção 3, de 25 de novembro de 2019 (processo n. 00190.100001/2020-15). |
1-Jun-2022 | Retificação [Portaria n. 1.069, de 1º de junho de 2022] | Na Portaria nº 1.069, de 30 de maio de 2022, publicadas na edição do D.O.U. nº 102, de 31 de maio de 2022, seção 2, página 87, onde se lê: “Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105695/2019-43”, leia-se: “00190.110819/2021-27”. |