Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/29966
Title: Ordem de Serviço n. 15, de 29 de maio de 2015
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.type: Ordem de Serviço
Abstract: Estão definidos nesta ordem de serviço os procedimentos operacionais para a realização da experiência-piloto de teletrabalho a que se refere a Portaria nº 1.242, de 15 de maio de 2015. As atividades sujeitas ao regime de teletrabalho estão dispostas no Anexo I.
metadata.dc.description.additionalinformation: Para acessar a Portaria nº 1.242/2015, clique no primeiro link disponível em "Publicações Relacionadas"
Para acessar o Boletim Interno que deu publicidade a essa ordem de serviço, clique no segundo link disponível em "Publicações Relacionadas"
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional
metadata.dc.subject.keyword: Teletrabalho
Issue Date: 29-May-2015
metadata.dc.date.started: 5-Jun-2015
metadata.dc.source: Boletim Interno nº 23, de 5 de junho de 2015
metadata.dc.relation.references: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3700
http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/boletim-interno/2015
metadata.dc.description.physical: 17 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4100
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Appears in Collections:Rol de Atividades PGD

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Ordem_de_Servico_15_2015_Teletrabalho.pdf4.62 MBAdobe PDFThumbnail
View/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.