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| Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
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| 12-Dec-2023 | Manual de Solicitação de Orçamento no E-AUD | Este Manual tem por objetivo geral garantir que o orçamento aprovado para a CGU seja executado em conformidade com o planejado, observando as prioridades definidas para os programas do Órgão e respectivo impacto dos planos de trabalho a eles vinculados. |
| 14-Nov-2023 | Processo de Suprimento de Fundos | Este Manual tem por objetivo padronizar os procedimentos relativos à concessão e utilização de recursos na modalidade Suprimento de Fundos, no âmbito do Controladoria-Geral da União (CGU), geridos pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGCOF). |
| 31-Aug-2025 | Manual de Contabilização de Benefícios 2025 | O presente manual tem como base normativa a Portaria Normativa CGU n. 108, de 1º de dezembro de 2023 - em vigor a partir de 02/01/2024, complementada pela Portaria Normativa CGU n. 131, de 20 de maio de 2024, que revogaram a Portaria n. 1.976, de 20 de agosto de 2021, e instituíram os parâmetros para contabilização, registro e divulgação dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União. |
| Nov-2020 | Perguntas e Respostas sobre a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal | Documento com as respostas às principais dúvidas apresentadas pelos órgãos/entidades sobre a implementação da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, prevista no Decreto nº 8.777/2016. |
| Aug-2020 | Classificação, Temporalidade e Destinação de documentos: atividades-fim da Controladoria-Geral da União (CGU) | Este código foi elaborado considerando que os documentos de arquivo são resultado das funções e atividades desenvolvidas pelos órgãos no cumprimento de sua missão institucional e, portanto, que essa relação deve ser preservada em sua organização e avaliação documental. Nesse contexto, foram identificadas as principais funções da CGU, que foram desdobradas em subfunções e atividades. |
| 2025 | Manual SAMPI - Grande Vulto (órgãos/entidades contratantes) | O Manual SAMPI – Grande Vulto (Órgãos e Entidades Contratantes) tem como objetivo orientar os órgãos e entidades da Administração Pública federal e entes subnacionais que optarem pela metodologia de avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), na utilização do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade – SAMPI, no contexto de avaliações de programas de integridade das pessoas jurídicas que celebrarem contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. |
| 18-Nov-2025 | Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até novembro de 2025] | O Manual tem por objetivo consolidar e tornar público o posicionamento da Controladoria-Geral da União sobre a aplicação da Lei nº 8.112/1990. Nesta nova edição do Manual de Processo Administrativo Disciplinar estão contempladas as seguintes atualizações: a) Edição do Decreto n° 11.330, de 1° de janeiro de 2023 e a revogação do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, pelo; b) Edição da Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022 e a revogação da Instrução Normativa nº 12, de 1º de novembro de 2011; da Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018; da Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020; da Instrução Normativa nº 8, de 19 de março de 2020; e da Instrução Normativa nº 9, de 24 de março de 2020; c) definição de autoridade competente para fins de ciência do fato ilícito e início da contagem do prazo prescricional; d) Edição da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e revogação da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e) Edição da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 98, de 27 de novembro de 2024 e da Portaria CGU nº 1.531, de 1° de julho de 2021, sobre tomada de contas especial; f) Acréscimos das hipóteses legais de perda do cargo público por decisão criminal, previsto na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, na Lei n° 13.869 de 5 de setembro de 2019 e na Lei 8.069, de 13 julho de 1990; g) Edição da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; h) Efeitos do parágrafo único do art. 137 da Lei n° 8.112/90 em virtude de decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal; i) Edição da Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024; j) Edição do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; k) Edição do Decreto n° 10.889, de 9 de dezembro de 2021 e revogação da Resolução CEP n° 3, de 23 de novembro de 2000; l) Aplicação do art. 466, § 2°, do CPC; m) Edição da Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024; n) Edição da Portaria Normativa SGP/MGI n° 30, de 27 de janeiro de 2025; o) Edição da Súmula 635 do STJ, e atualização do capítulo sobre prazo prescricional; p) Edição da Súmula 650 do STJ, sobre a taxatividade das hipóteses de demissão previstas no art. 132 da Lei n° 8.112/90; q) Edição do Parecer n. 00003/2023/CNPAD/CGU/AGU, sobre o art. 132,IV; r) Edição do Parecer n° JM -03, sobre atos de assédio sexual. |
| Nov-2025 | Manual do Cidadão - Sistema e-Agendas | Este manual tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas dos cidadãos sobre o Sistema e-Agendas e orientar quanto ao uso da consulta pública das agendas de compromissos. |
| Nov-2025 | Manual do Participante de Compromissos - Sistema e-Agendas | Este manual foi feito para ajudar você, que participa de compromissos públicos registrados no e-Agendas. Aqui você vai encontrar orientações simples sobre como usar o sistema: criar e atualizar seu perfil, além de registrar sua presença no dia do compromisso (fazer o check-in) |
| Nov-2025 | Manual E-agendas | O objetivo deste guia é auxiliar os agentes públicos no registro e na publicação de suas agendas de compromissos públicos, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas. Sistema de uso obrigatório para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional desde 9 de outubro de 2022, foi criado para registrar e divulgar, de maneira padronizada e integrada, as Agendas de Compromissos Públicos de autoridades. |