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| dc.contributor.author |
Magalhães, Marco Túlio Reis |
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| dc.date.accessioned |
2025-12-09T18:59:04Z |
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| dc.date.available |
2025-12-09T18:59:04Z |
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| dc.date.issued |
2025-11-06 |
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| dc.identifier.issn |
ISSN 2595-668X |
pt_BR |
| dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22092 |
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| dc.description.abstract |
As mudanças climáticas são um desafio de nosso tempo. Há crescente conscientização de que a ação humana tem sido decisiva para as mudanças climáticas. Essa premissa encontra fundamento em dados históricos e científicos, absorvidos pela política e do direito internacionais. Do ponto de vista jurídico, o enfrentamento desse desafio passa pelo controle administrativo e pelo controle judicial, a fim de fortalecer a governança ambiental. Eles devem buscar o aperfeiçoamento institucional, a defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas climáticas adequadas. O presente artigo investiga a inter-relação positiva de aprendizagem e de reforço institucional entre o controle administrativo (enfatizando-se o papel da Controlado-ria-Geral da União – CGU) e o controle judicial (enfatizando-se o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Questiona-se em que medida as falhas administrativas de implementação de políticas climáticas detectadas no caso judicial podem servir de vetor de aprendizagem e reforço institucional para a atuação adequada da Administração Pública em termos de controle administrativo (inclusive o controle que pode ser exercido pela CGU). Defende-se que decisões de litigância climática oferecem importantes diretrizes para retroalimentar o controle administrativo, em termos de aprendizado e de aperfeiçoamento institucional, exercido pelos órgãos da Administração responsáveis pela implementação de políticas climáticas. Defende-se que o caso da ADPF 708 é exemplo de caso de litigância climática na jurisdição constitucional do Brasil e é ilustrativo em oferecer diretrizes que devem ser adotadas e internalizadas pela atuação administrativa. Emprega-se metodologia jurídico-dogmática e dedutiva, adotando-se pesquisa descritiva, qualitativa e essencialmente bibliográfica. Adotam-se premissas teóricas e conceituais de litigância climática, de controle administrativo e judicial, de aprendizagem e aperfeiçoamento institucional, e de ação colaborativa e integrativa do Estado. |
pt_BR |
| dc.source |
Base de Conhecimento da CGU |
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| dc.subject.classification |
Comunicação Social |
pt_BR |
| dc.title |
Litigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da União |
pt_BR |
| dc.type |
Artigo |
pt_BR |
| dc.rights.license |
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| dc.rights.holder |
Controladoria-Geral da União (CGU) |
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| dc.subject.areas |
UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP) |
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| dc.subject.keyword |
mudanças climáticas |
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| dc.subject.keyword |
controle administrativo |
pt_BR |
| dc.subject.keyword |
controle judicial |
pt_BR |
| dc.subject.keyword |
litigância climática |
pt_BR |
| dc.subject.keyword |
ADPF 708 |
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| dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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| dc.relation.references |
https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/812/481 |
pt_BR |
| dc.date.started |
2025-12-09 |
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| dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Comunicação Social |
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