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Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres [versão 1]

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dc.contributor.author Brasil. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
dc.date.accessioned 2021-03-10T21:51:35Z
dc.date.available 2021-03-10T21:51:35Z
dc.date.issued 2018
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11552
dc.description.abstract A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, começando sua atuação em 13 de fevereiro de 2002, a partir da publicação do Decreto Presidencial nº 4.130. Mesmo vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, sua natureza autárquica lhe confere as prerrogativas de independência administrativa, autonomia financeira e a estabilidade de seus dirigentes. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica. pt_BR
dc.subject.classification Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública pt_BR
dc.title Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres [versão 1] pt_BR
dc.type Plano pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pt_BR
dc.description.additionalinformation Por meio da Deliberação n. 976, de 27 de novembro de 2018, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e no que consta no Processo n. 50501.344138/2018-82, delibera em seu Art. 1º a aprovação do Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.relation.references https://portal.antt.gov.br/integridade pt_BR
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública pt_BR


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