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Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) [versão 1]

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dc.contributor.author Brasi. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
dc.date.accessioned 2020-08-12T01:09:27Z
dc.date.available 2020-08-12T01:09:27Z
dc.date.issued 2018-12-11
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9535
dc.description.abstract O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará — IFPA, criado pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, é uma autarquia federal de ensino que atua no âmbito da Educação Profissional e integra a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica — SETEC/MEC. O IFPA consolida-se como instituição federal pública, gratuita e é considerada referência educacional na Região Norte pela oferta de cursos em diversos níveis de ensino, pois oferta cursos técnicos de nível médio, de graduação, de licenciatura e de pós-graduação. Além da modalidade de oferta presencial, o IFPA também investe na oferta de cursos na modalidade de educação a distância. pt_BR
dc.source Site do IFPA pt_BR
dc.subject.classification Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública pt_BR
dc.title Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) [versão 1] pt_BR
dc.type Plano pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA). pt_BR
dc.description.additionalinformation O Plano de Gestão de Riscos à Integridade do IFPA atende à recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), conforme orientações contidas na Portaria nº 1.089/2018-CGU, que traz previsão específica sobre a realização da gestão de riscos para a integridade, aspecto extremamente relevante para o efetivo funcionamento do plano. Essa portaria atende as disposições do Decreto nº 9.203/2017, que determina que todas as instituições públicas devem possuir um Plano de Gestão da Integridade. Outras informações podem ser acessadas pelo campo "Publicações Relacionadas" pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.relation.references https://ifpa.edu.br/cgrci pt_BR
dc.relation.references Portaria N°2447/2018/GAB, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 pt_BR
dc.relation.references PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23051.034347/2018-93 pt_BR
dc.relation.references https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/programa-de-integridade/planos-de-integridade pt_BR
dc.relation.references https://sipac.ifpa.edu.br/public/baixarPortariaIFPA.do?idUnidade=4&numero=2447&ano=2018 pt_BR
dc.date.started 2018-12-11
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade pt_BR


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