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Plano de Integridade do Banco Central do Brasil (BCB) [versão 2]

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dc.contributor.author Brasil. Banco Central do Brasil (BCB).
dc.date.accessioned 2020-07-02T01:27:17Z
dc.date.available 2020-07-02T01:27:17Z
dc.date.issued 2020-06
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9240
dc.description.abstract Como expressão do compromisso da Instituição com o contínuo aprimoramento de sua governança, é adotado este Plano de Integridade para o ciclo de 2020-21, no âmbito do Programa de Integridade do Banco Central do Brasil, em conformidade com as orientações traçadas pela Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, da Controladoria-Geral da União. O Programa alinha-se à Política de Conformidade (Compliance) do Banco Central do Brasil (PCO-BCB), com princípios e diretrizes aplicáveis ao tema. Conforme definido na Política, a elaboração do Plano tem como ponto de partida a adequada identificação e mensuração de riscos para a integridade, e resulta na recomendação de ações para seu gerenciamento. pt_BR
dc.subject.classification Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública pt_BR
dc.title Plano de Integridade do Banco Central do Brasil (BCB) [versão 2] pt_BR
dc.type Plano pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Banco Central do Brasil (BCB) pt_BR
dc.description.additionalinformation A coordenação do Programa e a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade, competem ao Comitê de Integridade, criado para essa finalidade pela Portaria nº 104.238, de 9 de agosto de 2019, e vinculado ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC). A competência do Comitê de Integridade na coordenação do Programa assegura, do ponto de vista da governança pública aplicada à Autarquia, a observância de quatro eixos que estruturam o Programa e as ações e medidas de tratamento para sua efetivação, na forma de Planos de Integridade, estabelecidos pelo art. 19 do Decreto nº 9.203, de 2017. pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB) pt_BR
dc.subject.keyword Comitê de Integridade pt_BR
dc.subject.keyword Política de Conformidade (Compliance) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.relation.references https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6257 pt_BR
dc.relation.references Portaria nº 104.238, de 9 de agosto de 2019 pt_BR
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade pt_BR


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