Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Controladoria Regional da União no Estado do Paraná (CGU-R/PR)(2021-05-19)
Trata-se de levantamento de sobrepreço de orçamento (Anexo I) realizado pela Regional Paraná – referente ao Relatório de Auditoria 201801063 – para fiscalização da obra de duplicação da BR-163/PR, trecho Marmelândia a ...
Trata-se de consulta dirigida a esta Corregedoria-Geral da União (CRG) em nome do Gerente da Assessoria de Apuração de Denúncias e Infrações – ACA –, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), quanto a possível ...
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)(2022-04-20)
Trata-se de liminar deferida pelo Relator do agravo em epígrafe (cuja origem é um mandado de segurança) suspendendo o PAR Nº 001/PRCD/2022, instaurado pela Infraero para “apurar supostas irregularidades ocorridas na Licitação ...
Silva, Aline Cavalcante dos Reis(Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Corregedoria-Adjunta da Área Social (CORAS), 2014-12-18)
Ofício n. 31.140/CRG/CGU-PR, de 21/11/2014. Nomeação de Corregedor Seccional. Decreto n. 5.480/2005. Consulta ao Órgão Central do Sistema de Correição. Mandato de 2 (dois) anos. Possibilidade de recondução. Renovação da ...
Naves Filho, Gilberto Batista(Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG), 2015-02-23)
Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não ...
Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)(1960-02-15)
A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício.
Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)(1970-03-16)
A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido.