Resumo:
Trata-se do termo de contrato nº 12/2016, celebrado entre a União – representada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e a empresa Trips Passagens e Turismo Ltda, para a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato.